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Regras na aduana

 Regras na aduana Esteja sempre atento às leis para não ter problemas na viagem de volta: Entrega: Nenhuma loja do Paraguai pode entregar o produto no Brasil, as compras devem ser feitas diretamente na loja. Cota: A cota atual ou limite de isenção é de US$300 tanto para quem volta por via terrestre como de avião saindo de Foz. Caso a viagem de retorno seja pelo aeroporto de Ciudad del Este, o valor da cota passa a ser o de uma viagem internacional por via aérea, que é de US$500 (isso vale para qualquer viagem aérea internacional). Isso significa que se você trouxer mais que isso, deve pagar um imposto de 50% sobre o que passar deste valor. Lembramos que a cota só pode ser utilizada de 30 em 30 dias e é pessoal e intransferível, o que significa que duas ou mais pessoas não podem juntar suas cotas para aumentar o limite de uma delas ou de um terceiro, mesmo que sejam casadas, da mesma família ou amigas. Por exemplo, se um notebook custa US$600 você não pode juntar sua cota com a de outra pessoa (US$300 + US$300) para não pagar o imposto. Vai pagar 50% sobre US$300 = US$150. Menores, acompanhados ou não, também têm direito à cota de isenção. Não entram na cota roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene, beleza ou maquiagem e calçados, para uso próprio, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior. Ou seja, itens que caracterizem que a pessoa não comprou no Paraguai, apenas trouxe para poder viajar e cuidar da higiene e se vestir não fazem parte do que deve ser fiscalizado, desde que se caracterizem para este fim. O que é proíbido trazer: Pneus; Bens cuja quantidade, natureza ou variedade revelem intuito comercial ou uso industrial; Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior; Substâncias entorpecentes ou drogas; Remédios; Armas e munição; Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e itens semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos; Bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização. Quantidades permitidas A única restrição imposta pela Receita é a de que a compra não pode configurar como sendo para revenda, ou seja, muitas quantidades de um mesmo item. DBA Quem trouxer mais de US$300 em compras é obrigado a preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada, a DBA. Menos que este valor basta informar que o valor total das compras não ultrapassa a cota, não sendo necessário discriminar cada produto. A declaração é feita na aduana brasileira, na volta para o Brasil. Nela a pessoa declara o que comprou e se estiver dentro da cota não precisa pagar nada. Se a soma das compras ultrapassar o limite de US$300 deve-se pagar o imposto. Desta forma pode-se viajar tranqüilamente, sem correr o risco de ter os produtos apreendidos, já que você pode provar que está tudo legalizado. Multa O valor do bem será o constante da fatura ou da nota de compra. No caso de falta ou inexatidão destes documentos, o valor da base de cálculo do imposto será estabelecido pela autoridade aduaneira. Além disso, aplica-se multa de 50% sobre o valor excedente à cota de isenção dos bens quando o viajante apresentar DBA falsa ou inexata (Ou seja, 50% de imposto + 50% de multa, para tudo o que passar de 300 dólares). Pneus A aquisição de pneus adquiridos no Paraguai está proibida pela Receita Federal, sendo passível de retenção deles o condutor que os trouxer tanto equipado no veículo quanto como bagagem, no porta-malas. Pertences levados ao exterior Quando for levar objetos ao entrar no Paraguai, que na volta possam dar a entender que foram recém-comprados lá, como câmeras fotográficas, por exemplo, preencha uma Declaração de Saída Temporária de Bens (DST), gratuita, na Aduana, antes de deixar o país. A aduana de Foz do Iguaçu funciona 24h. Para maiores informações visite o site da Receita Federal neste link: www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes Dúvidas Telefone da Receita Federal em Foz do Iguaçu: (0xx45) 3528-0131 Telefone da secretaria de turismo de Foz do Iguaçu: 0800-451516 Telefone do posto de informações da Secretaria de Estado do Turismo em Guaíra: (0xx44) 3642-7822

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